Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL
EXECUTADO: ANIRIA ABREU FEITOSA ALVES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800786-42.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, bem como certidão de decurso do prazo para impugnação pelo executado ao referido bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual foi procedida a transferência do valor bloqueado à conta judicial. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada no id 89635220 (poderes especiais – id 73638169). Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina