Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: PENELOPE DE BARROS
REQUERIDO: REMI TRANSPORTES EIRELI e outros (3) DECISÃO Considerando a informação do óbito da parte autora (id. 94131355), declaro suspenso o presente feito até ulterior deliberação, nos termos do disposto art. 313, I do NCPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800333-35.2022.8.18.0077 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Intime-se o advogado(a) da parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. URUÇUÍ-PI, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ