Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BANCO C6 S.A.
INTERESSADO: PEDRO LIMA E SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800124-10.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requereu a transferência dos valores bloqueados, informando os dados bancários para crédito, conforme ID 82397862. Verifica-se que houve intimação da parte executada para pagamento do débito no prazo legal, no montante de R$ 234,32 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), acrescido dos encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. Regularmente intimada da decisão de ID 75687099, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, conforme certificado no ID nº 80116866, não tendo efetuado o pagamento nem apresentado qualquer manifestação nos autos. Em razão do inadimplemento, foi determinada a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do despacho posterior, resultando no bloqueio do montante de R$ 257,32, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o crédito exequendo passou a compreender o valor principal de R$ 234,32, acrescido da multa legal de 10%, perfazendo montante compatível com a quantia efetivamente bloqueada, inexistindo excesso de constrição. Ressalte-se que o valor constrito se revela adequado, proporcional e suficiente à satisfação do crédito, atendendo ao disposto nos arts. 523, §1º, e 835, I, do CPC, que estabelecem a preferência da penhora em dinheiro. Assim DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. DEFIRO a transferência integral do valor bloqueado por meio do SISBAJUD, no montante de R$ 257,32, em favor da parte exequente, para a seguinte conta bancária: · Banco: 626 – C6 Consignado · Agência: 0001 · Conta Corrente: 12872-4 · CNPJ: 61.348.538/0001-86 Após a efetivação da transferência dos valores em favor da parte exequente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I OEIRAS-PI, 19 de dezembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede