Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: YOLANDA SILVA ALVES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Quinta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar, Bairro Cabral TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0807780-50.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos.
Trata-se de ação de rito comum movida por YOLANDA SILVA ALVES em face do BANCO DO BRASIL SA, em que se discute a regularidade de lançamentos em conta do PASEP. Compulsando os autos, verifico que a prova pericial contábil foi deferida em decisão de ID 58990881, sendo o ônus do custeio atribuído à parte ré, que requereu a diligência. Após o retorno da suspensão processual (Tema 1300 do STJ), o Banco réu ratificou o interesse na produção da prova (ID 88845051). Considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, que envolve a análise de extratos de décadas e a aplicação de índices de correção específicos, bem como o parâmetro habitualmente adotado por este juízo em casos análogos, MANTENHO a nomeação do perito Eduardo da Costa Pinto, porém, hei por bem alterar o valor dos honorários periciais anteriormente fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por entender que tal valor remunera de forma justa e digna o encargo profissional.
Diante do exposto, INTIME-SE o BANCO DO BRASIL SA, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito integral dos honorários periciais, agora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo observar os quesitos já apresentados pelas partes e o prazo estipulado para entrega do laudo. Intimem-se as partes desta decisão TERESINA-PI, 28 de abril de 2026. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina