Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLORADO
EXECUTADO: JOSE BATISTA PEREIRA FILHO DECISÃO Em análise dos autos verifica-se que, em sua manifestação de ID 80530319, a parte autora informa a consolidação da propriedade do imóvel gerador do débito condominial em nome da Caixa Econômica Federal – CEF (ID 80530320), requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal. Nesse contexto, considerando que natureza jurídica das despesas condominiais é inequivocamente propter rem, a responsabilidade pelo seu adimplemento recai sobre o titular do direito real sobre o bem, independentemente de quem tenha dado causa à inadimplência. Assim, a dívida acompanha o imóvel em suas sucessivas transmissões, vinculando o adquirente à obrigação de saldá-la, inclusive as parcelas vencidas antes da aquisição, conforme expressamente previsto no art. 1.345 do Código Civil. Contudo, alteração do polo passivo, seja por substituição ou inclusão de novos réus, demanda o aditamento da petição inicial, nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil, com a devida qualificação dos novos litigantes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809059-03.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente se pretende aditar a petição inicial para incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF no polo passivo da demanda. Em caso de pretensão de alteração do polo passivo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar o aditamento da petição inicial, com a qualificação completa do novo réu, e a ratificação dos pedidos formulados em relação a ele, sob pena de indeferimento da medida. Após a manifestação e/ou aditamento, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina