Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LUCILENE RODRIGUES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800226-73.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUCILENE RODRIGUES DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC). Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias. Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio