Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: NICASSIA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800282-19.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos sentença que julgou e acolheu os embargos à execução apresentados pela parte executada, determinando o valor devido no presente cumprimento de sentença (ID nº 93947606). As partes exequente e executada manifestaram-se pelo levantamento dos valores por meio de alvará judicial (ID nº 95246277 e 86082670, respectivamente). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 3.591,80 (três mil e quinhentos e noventa e um reais e oitenta centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1600105751935 (ID nº 86082677 – Página 93), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 59535-7 – Titular PEDRO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ nº 50.423.724/0001-16. Ademais, DETERMINO a expedição do competente alvará referente aos valores depositados à maior pela parte executada, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 2.029,99 (dois mil e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1400113375836 (ID nº 86254017), que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte exequente, qual seja: Banco do Brasil (001) – Agência 3070-8 – Conta Corrente 105664-6 – Titular Banco Pan S/A – CNPJ nº 59.285.411/0001-13. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato