Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DIELSON PEREIRA DA SILVA SOUSAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consigno, inicialmente, a regularidade da instrução processual com a juntada do laudo pericial médico sob o Id 93887709. Em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme Art. 5º, LV, da CF/88, bem como às regras de vedação à decisão surpresa positivadas nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, e imperativo legal do Art. 477, § 1º, do mesmo diploma processual, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum e legal de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo perito do juízo. No mesmo prazo, faculta-se às partes a juntada de pareceres técnicos por intermédio de seus assistentes porventura indicados, ou a formulação de pedidos de esclarecimentos direcionados ao perito judicial, na forma do Art. 477, § 3º, do CPC, caso entendam subsistir omissão ou contradição nas respostas oferecidas. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações subsequentes de direito. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão e-mail: - Fone: ( ) Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800933-51.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]