Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO
EXECUTADO: ALVARENGA AMELIN DE SOUSA DECISÃO Em análise dos autos verifico que o autor não juntou planilha atualizada do débito, descumprindo a determinação do inciso II do artigo 798 do CPC, razão pela qual determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, adequar a inicial ao supracitado comando, sob pena de extinção (art. 801, CPC). TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0864088-33.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]