Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCOINTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800076-83.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.376,96 (seis mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo no Id 83381025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Registre-se na intimação que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na hipótese do não pagamento voluntário, expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento TJPI nº 10/2025 e encaminhem-se os autos à CENTRASE. Cumpra-se. TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina