Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
APELADO: CECILIA GECK RATAJCZYK, LUIZ CARLOS REAMI, JORGE RATAJCZYK, JOSE LUIZ RATAJCZYK, MARCIO RODRIGO RATAJCZYK, JOAO CARLOS RATAJCZYK DECISÃO Compulsando os autos, verifico a juntada de petição de ID. 31651203 pelo Recorrente, em face do que determino a intimação, via carta registrada, dos herdeiros do Apelado JORGE RATAJCZYK, consoante informações contidas na referida petição (ID. 31651203), para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se acerca de eventual interesse na demanda. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada em sistema. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000281-89.2018.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]