Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
APELADO: CECILIA GECK RATAJCZYK, LUIZ CARLOS REAMI, JORGE RATAJCZYK, JOSE LUIZ RATAJCZYK, MARCIO RODRIGO RATAJCZYK, JOAO CARLOS RATAJCZYK DECISÃO Consoante Despacho anterior, ID. 30102324, ademais considerada a impropriedade do pedido do Banco Apelante incurso em petição de ID. 30668881, haja vista que a providência determinada por este Juízo ao Recorrente configura verdadeira diligência investigatória que não compete a este Juízo, mas sim ao Apelante, determino nova Intimação do Recorrente a fim de que informe a este Juízo ad quem, no prazo de 10 (dez) dias, o novo/correto endereço dos herdeiros do Recorrido. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina - PI, data registrada em sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000281-89.2018.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento]