Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SAULO LUZ DE CARVALHO
INTERESSADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA A parte Ré, apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 4.412,66 (quatro mil quatrocentos e doze reais e sessenta e seis centavos), conforme o(s) documento(s) anexado(s) aos autos no(s) id n° 79272023. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 081220000008642340 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): Favorecido (a): SAULO LUZ DE CARVALHO VALOR: R$ 3.837,10 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e dez centavos) BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1640-3 CONTA-CORRENTE: 67748-5 CPF: 028.666.163-24 Favorecido (a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO VALOR: R$ 575,56 (quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0106-6 CONTA: 12.757-4 CPF: 028.666.163-24 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Após, arquivem-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800312-23.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]