Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JERCI FERREIRA BATISTA
REU: HUGO BARREIRA DUAILIBE DECISÃO Diante da informação de morte do réu, determino a suspensão do feito, por 02 meses, nos termos do art. 313, I, do CPC. Ainda, determino que a intimação do autor para que, no prazo acima estipulado, promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do feito. GILBUÉS-PI, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800386-33.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]