Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:09
Juntada de Petição de ciência
22/10/2025, 09:53
Publicado Sentença em 20/10/2025.
20/10/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025
18/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVESTRE FREIRE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803288-08.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da presente demanda, conforme ID nº 73221554. A parte requerida, devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido, quedou-se inerte, não apresentando qualquer oposição no prazo legal, o que configura concordância tácita. Era o que tinha a relatar, decido. Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
17/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 16:35
Extinto o processo por desistência
16/10/2025, 16:35
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 08:58
Conclusos para julgamento
16/06/2025, 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.