Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ANTONIO SOARES FERREIRA
EXECUTADO: EDELTRUDES ALVES DA CRUZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803306-33.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Analisando o processo, se verifica que a parte exequente tomou ciência quanto ao falecimento da parte executada não tendo diligenciado no sentido de promover a citação dos sucessores no prazo de 30 (trinta) dias, conforme exigência do art. 51, VI, da Lei 9.099/95. Intimada para comprovar a qualidade do espólio da executada, limitou-se a juntar certidão de óbito, na qual a pessoa indicada como representante do espólio é sobrinho e apenas declarante na referida certidão (ID 72669098).
Diante do exposto, DECIDO POR EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, VI c/c art. 51, §1°, da Lei 9.099/95. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina