Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803299-71.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial como garantia da execução, indicando que apresentaria impugnação. A exequente manifestou-se tão somente requerendo a liberação do valor executado por meio de alvará. Após, a parte executada informou que entende que o valor depositado é devido servindo para liquidação da execução, ao invés de garantia, pelo que requer a extinção do feito. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II, do CPC, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, não havendo divergência apontada pelas partes quanto ao valor depositado, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pedido do levantamento do valor depositado e observando que a procuração outorgada pela parte autora ao seu patrono confere poderes especiais para tanto, autorizo a expedição do alvará pretendido em favor da parte exequente, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BRITO CARVALHO - CPF: 667.976.243-04, no valor de R$ 22.504,89 (vinte e dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e nove centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para conta bancária: Banco do Brasil, Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Física, Agência: 3506-8, Conta: 36593-9, de titularidade de: Júlio César Magalhães Silva, CPF: 030.745.053-89. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de quinze dias e sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado, devendo, diante da inércia, a Secretaria proceder com as providências de praxe para tanto. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO