Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820690-80.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] Vistos etc. Considerando que foram esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome do executado, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, tais como Sisbajud, Renajud e SNIPER, e diante da ausência de ativos suficientes para a satisfação do crédito exequendo, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano, período em que o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, a partir dessa data, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Intime-se o exequente para ciência. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina