Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO DE SOUSA DECISÃO Verifica-se dos autos que já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização de bens e ativos passíveis de constrição em nome da parte executada, incluindo consultas e pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como análise das declarações de bens e rendimentos, todas sem resultado útil à satisfação do crédito exequendo. Diante do esgotamento, até o presente momento, das medidas de pesquisa patrimonial disponíveis e considerando a ausência de localização de ativos financeiros, veículos ou outros bens passíveis de penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos e-mail: - Fone: ( ) Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800204-32.2017.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento da execução. Faculta-se ao exequente indicar bens suscetíveis de constrição, inclusive imóveis, direitos, participações societárias, créditos perante terceiros ou quaisquer outros bens passíveis de penhora, apresentando, sempre que possível, elementos concretos que viabilizem a localização patrimonial do executado. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto às medidas cabíveis. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos