Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA SILVA LEAL LIMAREU: COLEGIO IRMAS MARIA LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809513-11.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MÁRDILA CLAUDETE DA SILVA LIMA, menor, representada por sua genitora Maria da Silva Leal Lima, em face de COLÉGIO IRMÃS MARIA LTDA., na qual se discute a regularidade do resultado de teste seletivo para ingresso em turma “1ª Série Prime”, bem como a observância do regulamento do certame e a concessão de bolsa de estudos. Em análise inicial, verifica-se que a controvérsia envolve questões fáticas relevantes relacionadas ao procedimento do teste seletivo, à correção das provas, à divulgação dos resultados e à observância das regras previstas no regulamento, demandando melhor esclarecimento mediante o contraditório e a apresentação de documentação que se encontra, em sua maior parte, sob guarda exclusiva da parte ré. Diante disso, entendo prudente postergar a análise da tutela de urgência, a fim de que este Juízo disponha de elementos suficientes para formação de sua convicção, evitando-se a prolação de decisão prematura em matéria que exige exame mais aprofundado dos fatos e documentos. Portanto, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC, e INTIME-SE a parte ré para que, no mesmo prazo da contestação, apresente aos autos todas as informações e documentos pertinentes ao teste seletivo objeto da demanda, especialmente: 1) íntegra dos documentos apresentados pela candidata autora no certame; 2) cartões-resposta da prova objetiva; 3) gabaritos oficiais; 4) espelho de correção da redação, com a respectiva fundamentação e critérios utilizados; 5) prova objetiva aplicada; 6) lista completa dos candidatos aprovados, com a indicação das respectivas notas obtidas na prova objetiva e na redação; bem como quaisquer outros documentos que entenda pertinentes à elucidação dos fatos. Após, retornem os autos conclusos para reapreciação do pedido de tutela de urgência. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 19 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos