Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TERESINHA MARIA DE JESUS
REU: BANCO CETELEM DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800874-36.2018.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos. Nos termos da Resolução n.º 514/2026, do TJPI, que dispõe sobre a criação e regulamentação do “VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, foram estabelecidos critérios de competência exclusiva e jurisdição estadual para processamento e julgamento de ações em fase de conhecimento relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)”. Na espécie, ainda que o caso dos autos trate da matéria temática objeto de trabalho deste Núcleo, há decisão deferindo a perícia grafotécnica, inclusive com liberação de valores referente aos honorários periciais, o que, por si só, reflete na complexidade e foge à celeridade que justifica a intervenção deste Núcleo, razão pela qual se impõe a devolução dos autos à unidade de origem para regular prosseguimento. Nesse sentido, PROCEDA-SE À REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À UNIDADE DE ORIGEM para prosseguimento. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados