Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIECI RIBEIRO DOS REISREU: BANCO CETELEM DESPACHO Considerando a certidão apresentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (ID 81841596), expedida em nome da parte autora (ELIECI RIBEIRO DOS REIS), suspendo o presente processo na forma do art. 313 do Código de Processo Civil, devendo o causídico da parte, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a sucessão processual. Decorrido o prazo, havendo habilitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800047-48.2020.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes