Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO MOREIRA ALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000098-10.2011.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dação em Pagamento]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Consta nos autos que a exequente diligenciou em busca do endereço de uma das executadas, mas a citação foi infrutífera. Sendo assim, inexitosas as buscas administrativas por novo endereço, bem como frustradas as tentativas de citação, defiro o pedido de id. 75692711, a fim de que seja efetivada a pesquisa no INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, no intuito de localizar o endereço da executada JOAO MOREIRA ALVES - CPF: 769.783.388-34 (EXECUTADO). Todavia, ressalto o entendimento deste Tribunal no sentido de ser obrigatório o recolhimento da cobrança relativa ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema, quando em busca de informações. Desse modo, considerando que a autora não litiga com justiça gratuita, intime-se a Requerente/Exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor das custas, por consulta solicitada (uma para cada sistema), apresentando o devido boleto e comprovante detalhando o pagamento. Paga somente uma consulta, deverá especificar em qual dos sistemas deferidos deverá ser realizada. Em caso de inércia, advirta-se que não se dará a pesquisa. À vista do comprovante de custas pagas por sistema, retornem-se conclusos para realização da pesquisa. Anexado o resultado da pesquisa, que deverá ser aguardado em Secretaria, intime-se a Exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. Dê-se cumprimento a esta determinação. Defiro, ainda, o pedido de expedição de certidão nos termos requeridos na petição de id. 20242007. AVELINO LOPES-PI, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAO MOREIRA ALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000098-10.2011.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dação em Pagamento]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Consta nos autos que a exequente diligenciou em busca do endereço de uma das executadas, mas a citação foi infrutífera. Sendo assim, inexitosas as buscas administrativas por novo endereço, bem como frustradas as tentativas de citação, defiro o pedido de id. 75692711, a fim de que seja efetivada a pesquisa no INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, no intuito de localizar o endereço da executada JOAO MOREIRA ALVES - CPF: 769.783.388-34 (EXECUTADO). Todavia, ressalto o entendimento deste Tribunal no sentido de ser obrigatório o recolhimento da cobrança relativa ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema, quando em busca de informações. Desse modo, considerando que a autora não litiga com justiça gratuita, intime-se a Requerente/Exequente para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor das custas, por consulta solicitada (uma para cada sistema), apresentando o devido boleto e comprovante detalhando o pagamento. Paga somente uma consulta, deverá especificar em qual dos sistemas deferidos deverá ser realizada. Em caso de inércia, advirta-se que não se dará a pesquisa. À vista do comprovante de custas pagas por sistema, retornem-se conclusos para realização da pesquisa. Anexado o resultado da pesquisa, que deverá ser aguardado em Secretaria, intime-se a Exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. Dê-se cumprimento a esta determinação. Defiro, ainda, o pedido de expedição de certidão nos termos requeridos na petição de id. 20242007. AVELINO LOPES-PI, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
24/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 07:21
Erro ou Recusa na Comunicação
23/12/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:34
Outras Decisões
09/12/2025, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:30
Decurso de Prazo
02/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
02/06/2025, 03:24
Decurso de Prazo
02/06/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000098-10.2011.8.18.0038.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - PI1962-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA - PI2939-A
APELADO: JOAO MOREIRA ALVES RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/02/2025 a 14/02/2025 - Des. Lucicleide P. Belo. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de janeiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)