Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS - ME e outros (2) DECISÃO Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo o requerimento do credor, mediante o recolhimento das custas necessárias, e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000269-22.2012.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Defiro o bloqueio via SISBAJUD nas constas/aplicações financeiras dos executados. Contudo, tendo em vista o grande lapso temporal desde a apresentação do valor devido, intime-se o exequente para promover a atualização do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Com a atualização, proceda-se com o bloqueio do valor. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 23:32
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000269-22.2012.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas para busca de bens e valores em nome do executado. Ressalto, desde já, que a ausência de recolhimento das custas inviabilizará a realização da diligência, sendo determinada a suspensão do processo, por ausência de localização de bens, na forma do artigo 921, III do CPC. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
24/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2025, 09:09
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 23:51
Publicação
06/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALEXANDRE DE MACEDO NEGREIROS - ME e outros (2) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000269-22.2012.8.18.0073 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas para busca de bens e valores em nome do executado. Ressalto, desde já, que a ausência de recolhimento das custas inviabilizará a realização da diligência, sendo determinada a suspensão do processo, por ausência de localização de bens, na forma do artigo 921, III do CPC. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato