Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO
REQUERIDO: RAIMUNDO ALVES FERREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802111-86.2024.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Repetição do Indébito]
Vistos. Reitere-se a determinação do despacho de ID 81042942. Intime-se a parte requerente para, em 10 dias, comprovar documentalmente que os valores depositados em 14/10/2011, conforme extrato de ID 70805351, foram por ela aportados, sob pena de arquivamento dos autos. CUMPRA-SE. BARRAS-PI, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede