Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: THEODOLINA FEITOSA DE CARVALHO ANDRADE e outros
EXECUTADO: GEORGINA RODRIGUES GOMES BRITO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800115-14.2019.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] Vistos etc. Considerando a informação de óbito da parte executada, juntada aos autos pela Corregedoria Geral da Justiça, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a referida informação e, em caso de confirmação, promova a habilitação dos herdeiros ou a sucessão pelo espólio, nos termos dos artigos 687 e seguintes do CPC, requerendo o que entender de direito para a regularização do polo passivo da demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CANTO DO BURITI-PI, 3 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti