Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE MESQUITA LEAL
REU: TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA DECISÃO Considerando a recuperação da mídia do fato ocorrido (id. 73459361), tenho por necessário, antes de prolatar a sentença, conceder prazo conjunto para manifestação das partes. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, caso queiram, emitir manifestação, visto ser prova indispensável. Após, retornem-me concluso o processo para sentença final. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000670-20.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]