Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUIS SEBASTIAO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando que não houve manifestação das partes, determino o envio ao FERMOJUPE para as providências em relação às custas processuais. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800448-82.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIS SEBASTIAO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800448-82.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente. O Executado apresentou impugnação. O processo, face a divergência de cálculos, foi remetido para o setor de cálculos judicial. É breve o relatório. Decido. Da análise dos autos, observo que os cálculos ofertados pelo setor de cálculos se encontram dentro dos parâmetros legais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de atualização. Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial no valor de R$ 27.997,68 (vinte e sete mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). Considerando que já há depósito bancário no valor de R$ 20.903,65 (vinte mil novecentos e três reais e sesssenta e cinco centavos), expeça-se alvarás conforme requerido pela parte autora (id. 77873853). Intime-se a parte executada para que no prazo de até 15 dias proceda ao valor do valor remanescente de R$ 7.094,03 (sete mil e noventa e quatro reais e três centavos). Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
29/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 20:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIS SEBASTIAO DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800448-82.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente. O Executado apresentou impugnação. O processo, face a divergência de cálculos, foi remetido para o setor de cálculos judicial. É breve o relatório. Decido. Da análise dos autos, observo que os cálculos ofertados pelo setor de cálculos se encontram dentro dos parâmetros legais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de atualização. Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial no valor de R$ 27.997,68 (vinte e sete mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos). Considerando que já há depósito bancário no valor de R$ 20.903,65 (vinte mil novecentos e três reais e sesssenta e cinco centavos), expeça-se alvarás conforme requerido pela parte autora (id. 77873853). Intime-se a parte executada para que no prazo de até 15 dias proceda ao valor do valor remanescente de R$ 7.094,03 (sete mil e noventa e quatro reais e três centavos). Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.