Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ENEDINA ALVES RODRIGUES BARBOSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805630-93.2024.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Citação]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA em face de ENEDINA ALVES RODRIGUES BARBOSA, ambos qualificados nos autos, visando ao recebimento de cotas condominiais em atraso. No curso do processo, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial para a satisfação do débito (id 67941824), o qual foi devidamente homologado por este Juízo, ensejando a suspensão do feito durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação (id 67979433). Transcorrido o prazo da suspensão, a parte exequente peticionou no id 89151989 informando que a devedora cumpriu integralmente com os termos da avença, pugnando pela extinção e arquivamento do feito. É o relatório. Decido. O cumprimento da obrigação é uma das formas de extinção do processo de execução, conforme preceitua a legislação processual civil vigente. No caso sub examine, a satisfação integral do crédito foi expressamente reconhecida pelo exequente, nada mais havendo a prover quanto ao objeto da lide.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação noticiada no id 89151989, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se existentes, estão dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC, diante da transação ocorrida antes da sentença. Declaro o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 15 de março de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba