Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO TAVARES DE FIGUEIREDO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800892-19.2019.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Trata-se, na origem, de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS proposta por FRANCISCO TAVARES DE FIGUEIREDO em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Ambas as partes interpuseram Apelação Cível contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de São Marcos Parente- PI: 1ª Apelação (interposta pela Autora) - ID n° 27144061: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. 2ª Apelação (interposta pelo BANCO BRADESCO S.A) - ID n° 27144063: A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID n° 27144064). Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Foram juntadas contrarrazões apenas no ID´s n° 27144169 e 27144175. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada