Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Consta dos autos que, não obstante a expedição de alvará anterior em favor da patrona da parte, houve inconsistência nos valores determinados, circunstância que inviabilizou a liberação do montante junto à instituição financeira depositária, conforme ID nº78942211 e comprovante de IDnº78942214. Considerando que a decisão que autorizou o levantamento transitou em julgado e que o crédito pertence à parte representada, impõe-se a adoção de medida saneadora para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, determino à Secretaria que proceda à nova expedição de alvará judicial, com o valor devido e disponível na conta judicial vinculada a este processo (IDnº78942214 / 67043806), da seguinte forma: 1 - Em favor da patrona Dra. Luísa Amanda Sousa Mota - CPF: 031.997.103-10, no valor de R$13.868,98 e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta corrente: 63954-0, agência 3178-X, de sua titularidade, Banco do Brasil. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801437-36.2020.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]