Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ISABEL VIEIRA DA CONCEICAO
REU: BANCO DO BRASIL S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801663-05.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos]
Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma motivada e fundamentada, sob pena de preclusão, não sendo suficiente o mero protesto genérico por provas ou a simples indicação da espécie probatória. Deverão as partes atentar-se ao ônus da prova, conforme previsto no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, indicando, de maneira clara, a pertinência e necessidade das provas requeridas em relação aos fatos controvertidos. SIMPLÍCIO MENDES - PI, 28 de dezembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes