Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROMULO ALVES DA SILVA LOPES
APELADO: BANCO C6 S.A. DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0841654-21.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as hipóteses previstas no §1º, incisos I ao VI do art. 1012 do CPC, não se fazem presentes na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do referido órgão (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil). Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator