Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por MAURO ROBERTO NOGUEIRA LEITE contra sentença proferida nos autos da AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada pela MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, conforme prevê a regra específica do Art. 702, § 9º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe expressamente que a improcedência dos embargos constitui, de pleno direito, o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do feito e a exceção a regra do Art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC, que afasta o efeito suspensivo automático quando a sentença rejeita embargos à execução. Deixo de proceder à remessa dos autos ao Ministério Público, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator