Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE VALTON MANGUEIRA SILVA
APELADO: EDINEIA SOARES LIMA DECISÃO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802171-40.2023.8.18.0089 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota Promissória, Execução de Título Extrajudicial ] Recebo a apelação no efeito devolutivo, uma vez que a hipótese prevista no §1º, incisos III do art. 1012 do CPC se faz presente na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do referido órgão (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil). Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator