Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
APELADO: ROSA LOPES SILVA MENDES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. JUIZADO ESPECIAL LEI Nº 9.099/95. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO Consoante se extrai-se da sentença (ID nº 27397415), o feito foi processado sob a égide da Lei nº 9.099/95. Classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível (436). Das Decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado (ID nº 27397428) que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, falece a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso. Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Teresina, Data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800365-64.2019.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]