Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 29/05/2026 a 09/06/2026 - Relator: Des. Dourado
No dia 29/05/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (convocado), em razão da ausência justificada, gozo de férias, da Excelentíssima Senhora Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0852485-65.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZIANE MENDES DOS SANTOS COSTA (APELANTE)
Polo passivo: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por ELIZIANE MENDES DOS SANTOS COSTA, para ANULAR a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual com a regular produção da prova pericial médica, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.".
Ordem: 2
Processo nº 0760637-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IGOR COSTA OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIANA GREGÓRIO COSTA OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão agravada de ID 19120727. Por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a decisão monocrática de ID 19383632, restabelecendo a ordem de prisão civil do Agravante, nos termos determinados pelo Juízo de origem." Comunique-se o juízo de origem..
Ordem: 3
Processo nº 0800505-21.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VERONICA ALVES PEREIRA RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 4
Processo nº 0827649-62.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os recursos de apelação e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por FRANCISCA VIEIRA CARVALHO e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por BANCO DO BRASIL S/A, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Desta forma, inverto o ônus da sucumbência para condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, em favor do patrono da ré, na forma do art. 85, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança dos ônus sucumbenciais à parte apelada, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.".
Ordem: 6
Processo nº 0000524-77.2016.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo provimento, em parte, do recurso de apelação da parte autora, para o fim de reformar parcialmente a sentença vergastada, apenas e tão somente no capítulo dos danos morais, nos seguintes termos: "majorar o quantum indenizatório, a título de dano moral, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A correção monetária incide a partir da data da publicação desta Decisão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; e juros de mora a partir da data da citação, conforme disposto no art. 405, do CC. Aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil". Mantidos os demais termos da Sentença, inclusive quanto ao montante dos honorários advocatícios sucumbenciais.".
Ordem: 7
Processo nº 0765357-34.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GLORIA STHEFANI BARBOSA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a decisão monocrática anteriormente proferida e com a jurisprudência pacífica sobre o tema, NEGO PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, mantendo-se integralmente a decisão proferida pelo juízo de primeira instância.".
Ordem: 8
Processo nº 0830637-22.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVESTRE MACHADO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: V. MACHADO & CIA LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do Apelo interpostos por SILVESTRE MACHADO DA SILVA, e no mérito, nego provimento, mantendo integralmente a sentença de improcedência. Em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita (Art. 85, § 11 e Art. 98, § 3º, do CPC).".
Ordem: 9
Processo nº 0016905-56.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso de apelação cível interposto por Manoel Francisco de Araújo, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem, que julgou improcedente a ação de adjudicação compulsória. Em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, totalizando 15% (quinze por cento) da referida base de cálculo.".
Ordem: 10
Processo nº 0000025-95.2016.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO RODRIGUES DAS MERCES NETO (APELANTE)
Polo passivo: LELYS TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante ao patrono dos apelados para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. Ressalva-se, contudo, que a exigibilidade das verbas de sucumbência permanece suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido ao recorrente.".
Ordem: 11
Processo nº 0800533-37.2018.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELANTE)
Polo passivo: SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar que a indenização securitária seja destinada diretamente à quitação do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional perante o agente financeiro/estipulante, observada a natureza prestamista do seguro, mantida, no mais, a sentença recorrida. Mantidos os honorários fixados na origem, descabida a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC, diante do parcial provimento do recurso.".
Ordem: 12
Processo nº 0823095-50.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ELEXANDRO FONTES RIBAMAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 13
Processo nº 0800007-97.2022.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inverto o ônus da sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade judiciária concedida.".
Ordem: 14
Processo nº 0800948-65.2020.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO EDUCACIONAL INHUMENSE LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença primeva em todos os seus termos. Majoro a verba honorária para 12% sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com os parâmetros dos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC.".
Ordem: 15
Processo nº 0804127-81.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO MARQUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Deixo de majorar os honorários advocatícios, uma vez que não arbitrados no 1º grau.".
Ordem: 16
Processo nº 0802658-34.2025.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: WALTER TEIXEIRA AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, no sentido de manter integralmente a decisão monocrática que confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.".
Ordem: 17
Processo nº 0800066-18.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA LOUSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 18
Processo nº 0802310-35.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RIBAMAR UCHOA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.".
Ordem: 19
Processo nº 0000056-22.2016.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO DA SILVA GOMES (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, JULGO PELO PROVIMENTO do recurso, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, com apreciação do alegado excesso de execução. Deixo de fixar honorários sucumbenciais nesta fase, por se tratar de decisão de natureza cassatória.".
Ordem: 20
Processo nº 0801362-16.2024.8.18.0089
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALCIDES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 04/07/2019, mantendo-se, no mais, integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 21
Processo nº 0800583-17.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA FERREIRA DE FREITAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 22
Processo nº 0800152-49.2025.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO DIAS MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 23
Processo nº 0800374-08.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL MARIA DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a nulidade da sentença recorrida, por error in procedendo, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de prova pericial grafotécnica. Indevida a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, §11, do CPC), diante da anulação da sentença, sem julgamento do mérito recursal.".
Ordem: 24
Processo nº 0811808-90.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILA CAETANO DOS SANTOS SOUZA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais se mostram irretocáveis e plenamente alinhados aos precedentes vinculantes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1150 e 1300. Majoro os honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observada eventual suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça.".
Ordem: 25
Processo nº 0801938-94.2021.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LILI DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço os presentes embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolho-os para sanar a omissão relativa à definição dos encargos legais incidentes sobre a condenação. Fixo, assim, o IPCA como índice de correção monetária e a Taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros moratórios, da seguinte maneira: a) para os danos materiais, juros moratórios a partir do evento danoso (data dos descontos) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ambos com base no IPCA e Selic (deduzido o IPCA); b) para os danos morais, juros moratórios também a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização, com os mesmos índices legais. Ficam mantidos os demais termos da decisão embargada.".
Ordem: 26
Processo nº 0803458-07.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, exclusivamente para decotar da sentença a condenação imposta diretamente ao advogado a título de multa por litigância de má-fé. Mantenho, no mais, a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive quanto à extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo reconhecimento da coisa julgada. Em razão da sucumbência mínima da parte apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na origem.".
Ordem: 27
Processo nº 0800407-93.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 28
Processo nº 0801391-68.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 29
Processo nº 0801731-63.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO DOMINGOS PINTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 30
Processo nº 0802981-37.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALMERICE BASTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 31
Processo nº 0813958-39.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EDNA BARBOSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 32
Processo nº 0800345-95.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES FERREIRA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 33
Processo nº 0802325-63.2024.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 34
Processo nº 0801125-08.2025.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a fundamentação supra, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo Interno, para manter incólume a decisão monocrática terminativa que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara Única da Comarca de Regeneração/PI, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, com a necessária observância ao contraditório e à prévia oportunidade de emenda à inicial.".
Ordem: 35
Processo nº 0800944-80.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Conheço do Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 36
Processo nº 0803225-46.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OTACILIA DA COSTA SILVA SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 37
Processo nº 0800545-43.2025.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DAMIANA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PINE S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 38
Processo nº 0801763-68.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDIVINO ALVES DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com base nestes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal.".
Ordem: 39
Processo nº 0801691-58.2025.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 40
Processo nº 0800754-42.2025.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOMINGOS MOTA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 41
Processo nº 0800579-95.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 42
Processo nº 0843355-17.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSUE FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço de ambos os embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 43
Processo nº 0802325-52.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 44
Processo nº 0800482-77.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BERNARDO EUGENIO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 45
Processo nº 0800645-54.2025.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 46
Processo nº 0849858-54.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANIZ ALVES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em caso de concessão da gratuidade da justiça.".
Ordem: 47
Processo nº 0802164-70.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALBERTO ALVES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 48
Processo nº 0802986-59.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ALMERICE BASTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 49
Processo nº 0815795-66.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LINDOMAR DUDIMAN (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 50
Processo nº 0802386-54.2024.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, no sentido de manter integralmente a decisão monocrática que confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.".
Ordem: 51
Processo nº 0800810-88.2025.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA MONTEIRO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 52
Processo nº 0801095-83.2024.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA REJEIÇÃO do pedido, mantendo integralmente o acórdão embargado, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da fundamentação supra.".
Ordem: 53
Processo nº 0802397-56.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA VITORIA DE SOUSA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.".
Ordem: 54
Processo nº 0843652-87.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILENE DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para declarar a nulidade da sentença recorrida, por error in procedendo, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com a realização de prova pericial grafotécnica. Indevida a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, §11, do CPC), diante da anulação da sentença, sem julgamento do mérito recursal.".
Ordem: 55
Processo nº 0801597-18.2022.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FEITOSA DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 56
Processo nº 0801395-08.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO BATISTA DA SILVA ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 57
Processo nº 0834501-68.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEUSIMAR LOPES DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, VOTO pela sua REJEIÇÃO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 58
Processo nº 0800286-65.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 59
Processo nº 0752300-12.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO MACHADO DE SOUZA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação originária, por não se vislumbrar, na hipótese dos autos, a presença de interesse jurídico direto da União ou de suas autarquias, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.'.
Ordem: 60
Processo nº 0811340-63.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIOGERVAL DES SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: TATIANA MIRANDA DE SOUSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento a fim de que sejam mantidos os alimentos definitivos no valor de 46% (quarenta e seis por cento) do salário-mínimo, conforme sentença recorrida e de acordo com o parecer ministerial.".
Ordem: 61
Processo nº 0800335-09.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 63
Processo nº 0801805-29.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO BARBOSA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 64
Processo nº 0800051-18.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GERALDO DO CARMO OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, no sentido de manter integralmente a decisão monocrática que confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.".
Ordem: 65
Processo nº 0812102-16.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GILBERTO SANTOS SOARES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as demais questões suscitadas.".
Ordem: 66
Processo nº 0800940-69.2024.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO IVO DOS ANJOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 67
Processo nº 0800925-12.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CASSIMIRA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 68
Processo nº 0847324-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, CONHEÇO das Apelações Cíveis, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por BANCO BRADESCO S/A, a fim de reformar parcialmente a sentença apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ, observando-se a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, da taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º, do Código Civil. Outrossim, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a inexistência de condenação da parte autora ao pagamento da verba honorária na origem, bem como porque não é cabível a majoração dos honorários recursais quando a parte sucumbente obtém parcial provimento do recurso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 69
Processo nº 0801047-87.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO NASCIMENTO DE SOUSA FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 70
Processo nº 0800046-27.2024.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 71
Processo nº 0801629-86.2020.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: GONCALA RABELO DA PAIXAO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 72
Processo nº 0802137-59.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE SARAIVA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 73
Processo nº 0801458-33.2025.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO LEANDRO DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 74
Processo nº 0800392-10.2025.8.18.0112
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA PAZ PAESLANDIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 75
Processo nº 0817845-65.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FABIO MESQUITA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 76
Processo nº 0800136-63.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO MAURICIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 77
Processo nº 0802093-40.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 78
Processo nº 0801715-12.2021.8.18.0073
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS (AGRAVADO)
Terceiros: GUILHERME VALDEREDO BARBOSA, brasileiro, inscrito no CRC Nº 007067/0 (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de interno, para reformar integralmente a decisão combatida (id. 28251685), e, em novo julgamento do mérito recursal, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO de ID. 25069643, mantendo-se integralmente a SENTENÇA de ID 25069641, que reconheceu a prescrição da pretensão autoral, embora por fundamento diverso, qual seja, a aplicação das teses firmadas nos Temas 1150 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça.".
Ordem: 79
Processo nº 0802121-18.2019.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOANA PESSOA CABRAL (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, com efeitos infringentes, para, aplicando as teses firmadas pelo STJ nos Temas 1387 e 1300: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. b) Em consequência, reformar integralmente o acórdão embargado para negar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora e, assim, restabelecer a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais nela definidos.".
Ordem: 80
Processo nº 0801054-92.2024.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARTINS DE LUCENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 81
Processo nº 0804189-87.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA ANUNCIACAO E SILVA SANTIAGO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por erro grosseiro.".
Ordem: 82
Processo nº 0801479-60.2025.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 83
Processo nº 0766272-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENZO SOUSA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática de Id. 29909061, que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.".
Ordem: 84
Processo nº 0800331-86.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CRISTINA MARIA RIBEIRO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 85
Processo nº 0801921-98.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA SANCAO ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 86
Processo nº 0802914-44.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MANOEL FERREIRA VERAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 87
Processo nº 0821075-86.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ZILMARA SANTIAGO MENDES (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao pedido, no sentido de manter integralmente a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde e condenou a ré ao pagamento de R$ 350,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. A parte apelante, por ser sucumbente, será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, totalizando 15%, conforme o art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 88
Processo nº 0800260-47.2023.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 89
Processo nº 0813954-70.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO PARCIALMENTE do Agravo Interno quanto às matérias não devolvidas ao Tribunal por ausência de recurso da instituição financeira e, na parte conhecida, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 90
Processo nº 0806297-31.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA XAVIER DE SOUSA MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 91
Processo nº 0800906-96.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 92
Processo nº 0000025-55.2014.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES DE CASTRO (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Recurso de Apelação e dou-lhe provimento, para reformar integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau (ID 11584646, págs. 102-103) e, em consequência, julgar procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis). Declaro, por conseguinte, a nulidade do Processo nº 0000219-02.2007.8.18.0063, a partir do momento em que deveria ter sido realizada a citação da ora apelante, MARIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA, tornando sem efeito todos os atos processuais subsequentes, inclusive o acordo celebrado e a sentença homologatória. Em razão da reforma integral da sentença e da sucumbência dos apelados, inverto os ônus sucumbenciais e condeno os réus/apelados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 93
Processo nº 0000615-39.2012.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: VALDEMIRO JOSE DE LIMA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença de primeiro grau que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a Ação de Execução nº 0000615-39.2012.8.18.0051, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de majorar os honorários advocatícios em sede recursal, uma vez que não foram fixados na origem, em conformidade com o disposto no artigo 921, § 5º, do CPC, que estabelece a extinção do processo por prescrição intercorrente sem ônus para as partes.".
Ordem: 94
Processo nº 0802773-10.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: TEMISTOCLES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, em consonância com a fundamentação supra, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a r. sentença de primeiro grau e, no mérito, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Declaratória, reconhecendo a plena exigibilidade do débito apurado no Termo de Ocorrência e Inspeção nº 84.198/2019. Inverto o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, º2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanecerá suspensa, na forma do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal, em virtude da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.".
Ordem: 95
Processo nº 0805792-23.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CHARLES ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão do desprovimento de ambos os apelos, e com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios de sucumbência, a serem pagos pela instituição financeira apelante, em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.".
Ordem: 97
Processo nº 0760139-25.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTUNNES MIRASER DOS SANTOS BARROS (AGRAVADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante do julgamento do mérito do agravo de instrumento, JULGO PREJUDICADO o agravo interno.".
Ordem: 99
Processo nº 0000299-12.2011.8.18.0067
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KATIURCIA MAGALHAES ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, voto pela sua REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 100
Processo nº 0855397-35.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MADEFERRO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso e VOTO PELO SEU DESPROVIMENTO, assim, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a restituição de R$ 165.000,00, o ressarcimento de encargos de financiamento (R$ 10.659,18) e despesas de revisão (R$ 3.120,14). A parte recorrente, por ter sido sucumbente também em grau recursal, será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, totalizando 20%, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 101
Processo nº 0018920-66.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVALDO VASCONCELOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 102
Processo nº 0802363-81.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS NONATO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, rejeito a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas processuais pela parte apelante, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º. Do CPC. Sem honorários.".
Ordem: 103
Processo nº 0804541-66.2023.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDENIA DA SILVA ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO ACOLHIMENTO do pedido, no sentido de sanar a omissão para determinar que o percentual de 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sucumbenciais incida sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00), mantendo-se os demais termos do acórdão.".
Ordem: 104
Processo nº 0850082-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: 99PAY S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JEFFERSON FRANCISCO LIMA DA SILVA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 105
Processo nº 0828324-59.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAQUIM GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU ACOLHIMENTO, com efeitos infringentes, para, aplicando as teses firmadas pelo STJ nos Temas 1387 e 1300: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. b) Em consequência, reformar integralmente o acórdão embargado para dar provimento ao Agravo Interno interposto pela parte ré e, assim, restabelecer a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais nela definidos.".
Ordem: 106
Processo nº 0801496-48.2025.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Por todo o exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Custas processuais e honorários sucumbenciais pela parte autora/apelante (vencida), os quais ficam majorados em 5% (cinco por cento) em relação ao montante fixado na instância de origem, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobrança, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do 98, §3º, do CPC.".
Ordem: 107
Processo nº 0800655-04.2025.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AURI BRAGA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado." Registre-se, por oportuno, que eventual oposição de novos embargos declaratórios fundados nos mesmos argumentos já exaustivamente apreciados poderá caracterizar intuito manifestamente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil..
Ordem: 108
Processo nº 0823528-25.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA ALBUQUERQUE AZEVEDO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Diante do exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para, tornando sem efeito o Acórdão embargado (ID.: 31331227), reconhecer a incidência da prescrição da pretensão deduzida na demanda, nos termos da fundamentação acima.".
Ordem: 109
Processo nº 0800097-04.2022.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA SOBRAL DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO SEU PARCIAL ACOLHIMENTO, com efeitos integrativos, sem alteração do resultado do julgamento, apenas para determinar que: (i) até 29 de agosto de 2024, permaneçam aplicáveis os critérios fixados no acórdão embargado, incidindo correção monetária nos termos das Súmulas 43 e 362 do STJ e juros moratórios desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ; (ii) a partir de 30 de agosto de 2024, os efeitos futuros da condenação passem a observar a disciplina da Lei nº 14.905/2024, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA. Mantém-se, no mais, o acórdão embargado em todos os seus termos.".
Ordem: 110
Processo nº 0801939-22.2025.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: OSVALDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Forte nos argumentos acima expostos, CONHEÇO do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 111
Processo nº 0800870-75.2018.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE CANDEIRA DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, tão somente para adequar os índices de juros de mora e correção monetária aos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024, nos termos da fundamentação exposta, mantendo-se, no mais, integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 112
Processo nº 0000786-81.2016.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLOVIS GILBERTO GROTH (APELANTE)
Polo passivo: PAULO GILBERTO ANTONIAZZI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Clóvis Gilberto Groth, para reformar a sentença recorrida e, consequentemente: I - Declarar a inexistência de revelia do apelado Paulo Gilberto Antoniazzi, reconhecendo que a contestação foi apresentada tempestivamente, porquanto a audiência conciliatória realizou-se em 10/08/2018 e o protocolo ocorreu em 30/08/2018, dentro do prazo legal de 15 dias úteis; II - Reconhecer a prorrogação automática do contrato de parceria agrícola, em razão da invalidade da notificação extrajudicial encaminhada em 26/06/2014, por inobservância do prazo mínimo de 6 meses previsto no art. 95, V c/c art. 96, VII, da Lei n. 4.504/64; III - Declarar a rescisão do contrato de parceria agrícola por culpa do apelado, em razão do encerramento unilateral e ilegítimo da avença após a prorrogação automática; IV - Condenar o apelado Paulo Gilberto Antoniazzi ao pagamento de: a) Lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença, por liquidação de sentença (arts. 509, II, e 510 do CPC), observados os parâmetros fixados na fundamentação, principalmente o prazo da prorrogação automática, com teto fixado na quantia pleiteada pelo apelante, correspondente a R$ 5.980.800,00, corrigidos nos termos do artigo 406 do Código Civil e tema repetitivo 1.368 do Superior Tribunal de Justiça; b) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos nos termos do artigo 406 do Código Civil e tema repetitivo 1.368 do Superior Tribunal de Justiça; V - Julgar improcedente o pedido de danos materiais emergentes no valor de R$ 10.000,00, ante a ausência de prova documental do prejuízo. Em razão da sucumbência, inverto os ônus sucumbenciais fixados em 10% na sentença.".
ADIADOS:
Ordem: 96
Processo nº 0842091-96.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 98
Processo nº 0854436-94.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NATALINA FREIRES DE ASSIS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 5
Processo nº 0800221-43.2019.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BIANCA ADELAIDE CRUZ MARINHO (APELANTE)
Polo passivo: TANIA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0000161-04.2003.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CECILIA PRATA DE CARLI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL CARMONA DE ARAÚJO ROCHA (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
9 de junho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão