Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PEDRO AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE ANTONIO ALMEIDA DECISÃO TERMINATIVA
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801554-46.2020.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por PEDRO AFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA em ação que discute matéria de direito público tendo como parte apelada MUNICÍPIO DE NTONIO ALMEIDA. Assim, sendo de competência das Câmaras de Direito Público e, equivocadamente, distribuída para esta 2ª Câmara Especializada Cível e, ainda, considerando o princípio do Juízo Natural, declino-me da competência e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator