Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA DIAS DOS SANTOS, OTACILIO DIAS DE SOUSA NETO, JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, RAIMUNDA DIAS DE SOUSA DOS SANTOS, MARIA FELIX DIAS DA SILVA, JOSE DE JESUS DIAS DOS SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801020-46.2021.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
Vistos. Considerando o teor da petição de ID 30314838, em que a parte apelada informa a incorporação do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A., com a consequente extinção da sociedade incorporada, e requer a retificação do polo passivo, inclusive quanto ao endereço cadastral, determino à COOJUD Cível que proceda às anotações e alterações cadastrais pertinentes no sistema, para que passe a constar, no polo passivo, BANCO SANTANDER BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 2.041/2.235, bloco A, Vila Olímpia, CEP 04543-011, São Paulo/SP, mantendo-se o mesmo patrono já habilitado nos autos, DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/RJ 153.999 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator