Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JAIANE BRITO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801314-51.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Alvará Judicial proposta por Jaiane Brito de Oliveira para fins de levantamento de saldo de conta poupança de José Rodrigues de Oliveira, falecido. Despacho (id 35504884), que determinou a expedição de ofício. Ofício expedido sem resposta, conforme certidão (id 58478122). Devidamente intimada a parte autora quedou-se inerte. (id 83598155). Autos conclusos. É o que basta relatar. O presente processo tramita há 3 (três) anos e 6 (seis) meses, sendo que a parte requerente, foi intimada para se manifestar, e, até a presente data, não cumpriu. Verifica-se, nesta oportunidade, uma das hipóteses de extinção do processo sem a resolução do mérito, face a configuração de abandono processual. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso