Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADERSON PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802948-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido de habilitação da esposa do autor (id. 56337529). Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme valores constantes na petição protocolada pela parte autora (id. 53800037). Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADERSON PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802948-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido de habilitação da esposa do autor (id. 56337529). Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme valores constantes na petição protocolada pela parte autora (id. 53800037). Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
30/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
25/12/2025, 23:02
Decurso de Prazo
11/12/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 13:28
Publicação
24/11/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ADERSON PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802948-53.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] DEFIRO o pedido de habilitação da esposa do autor (id. 56337529). Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme valores constantes na petição protocolada pela parte autora (id. 53800037). Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 10:27
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 16:03
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)