Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ Nome: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ Endereço: Avenida Senador Area Leão, 1650, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-110
EXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA, HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO, KLEBER COSTA NAPOLEAO DO REGO Nome: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA Endereço: POVOADO NOVO NILO, S/N, Km 82, NOVO NILO (UNIÃO) - PI - CEP: 64125-000 Nome: HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO Endereço: RUA SENADOR CANDIDO FERRAZ, 1820, Rua Senador Cândido Ferraz 1979, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-901 Nome: KLEBER COSTA NAPOLEAO DO REGO Endereço: Rua Anfrísio Lobão, 2481, apto 700, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-280 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Observo que foi determinada a inclusão de HERBERT COSTA NAPOLEÃO DO REGO e KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO no polo passivo da ação, contudo, apenas o primeiro foi devidamente citado (ID nº 23866283). Observo, ainda, que o segundo não foi localizado em outras execuções em trâmite nesta Comarca, mesmo a após utilização dos Bancos de Dados nos sistemas SIEL, RENAJUD e/ou SISBAJUD, razão pela qual ambos os sócios tiveram sua citação/intimação via Edital (vide processos 0000008-73.1997.8.18.0076, 0000450-87.2007.8.18.0076). Dito isso, a fim de atribuir celeridade e uniformidade às demandas, que já se prolongam por extenso lapso temporal devido as dificuldades em localizar o exequente, seus sócios e os bens passíveis de penhora, determino a Citação/Intimação do sócio KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO REGO via EDITAL, com prazo de 20 dias, observando as formalidades legais. Inobstante, considerando as informações prestadas no documento de ID nº 82622473, bem como a extinção dos autos 0000122-02.2003.8.18.0076, determino a penhora e avaliação dos imóveis descritos do referido documento, por Oficial de Justiça, devendo ser intimados os executados do auto de avaliação para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120312140596000000007118901 134-64.2013 Processo Digitalizado Themis Web 19120312140611700000007118906 Certidão Certidão 19120409045790800000007132576 INFORMAÇÃO Informação 20021013101532800000007904694 Carta Precatória Citação 20021013101547900000007904699 Despacho Despacho 20032810080717900000008138403 CARTA CARTA 20070117265717100000010000921 Certidão Certidão 20100109414665900000011593613 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO VIA MALOTE DIGITAL Comprovante 20100109414803800000011593617 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040709074383500000014955159 Ofício Ofício 22011718145749500000021979200 Certidão Certidão 22012411285813700000022242845 134-1 AVISO DE RECEBIMENTO 22012411285833000000022242850 Certidão Certidão 22020110555916400000022491174 carta precatória CARTA 22020110555943400000022491180 Intimação Intimação 22020208374740100000022523173 Petição Petição (outras) 22020813215304600000022721086 20220208132405 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020813215331100000022721087 20220208132501 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020813215373900000022721089 Certidão Certidão 22062113580566900000027028099 Decisão Decisão 23053009561202800000036673046 Petição Petição (outras) 23053113242179700000039161230 0000134-64.2013.8.18.0076cons.SAJcobranças DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23053113242188300000039161231 Certidão Certidão 24052710132177700000054390315 imóveis descritos na Execução Fiscal nº 0000122-02.2003.8.18.0076, ID nº 17070606 Comprovante 24052710132193000000054390328 Sistema Sistema 24090314110207200000058958687 Despacho Despacho 24123016394246100000063225435 Despacho Despacho 24123016394246100000063225435 Petição Petição (outras) 24123108021266100000064303184 Despacho Despacho 25052209175604000000068725158 Certidão Certidão 25090913554416100000076790193 SEI - Processo Informação 25090913554421700000076790204 Certidão Certidão 25091211135162600000076979729 CERTIDÃO CERTIDÃO 25091211181329000000076980274 CERTIDÃO CERTIDÃO 25091212164622800000076988304 Sistema Sistema 25091212172271800000076988317 UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000134-64.2013.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]