Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: REGINALDO GOMES TAVARES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800472-61.2020.8.18.0075 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Expedição de CND, Fato Gerador/Incidência]
Vistos, etc.
Cuida-se de execução fiscal na qual o exequente, por meio da petição de ID 67067329, requereu a conversão em renda dos valores bloqueados em benefício do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, indicando os dados necessários para a transferência. Nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, c/c art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, determino que o bloqueio judicial seja convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo específico.
Diante do exposto, notifiquem-se as instituições financeiras depositárias, por meio do sistema eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedam à transferência do montante indisponível para a conta indicada pelo exequente no ID 67067329. Concluída a transferência, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante de efetivação da conversão, emitido pela instituição financeira. Em seguida, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste e requeira o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes