Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL
EXECUTADO: FRANCISCO PATRICIO DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Considerando que os executados deixaram transcorrer in albis o prazo, sem realizar o pagamento, bem como em atenção ao requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801245-12.2024.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] Defiro a penhora online, via SISBAJUD, por meio da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de ativos financeiros em nome dos executados, Francisco Patrício de Oliveira, CPF n.º 051.010.163-14, e Raimundo Silva Resende, CPF n.º 992.847.903-87, limitada ao valor executado, aqui indicado no importe de R$ 7.830,27 (sete mil, oitocentos e trinta reais e vinte e sete centavos), conforme indicado pelo exequente em ID 88354704; Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva de ativos, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º, do CPC). Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves