Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 9.495,23 (Nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) com os devidos ajustes e correções, depositado na Conta Judicial nº Agência 1607. Conta 040.01501197-8. Caixa Econômica Federal. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: 703.992.633-49 ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de ELESBãO VELOSO, Estado do Piauí, 15 de abril de 2026 (15/04/2026). Eu, IRENO LUCIANO RODRIGUES, Analista Judicial, digitei. ELESBãO VELOSO, 15 de abril de 2026. Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante da manifestação do banco pela manutenção de bloqueio como garantia judicial (id. 80382806), manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em até 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
31/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante da manifestação do banco pela manutenção de bloqueio como garantia judicial (id. 80382806), manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em até 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Conforme petição nos autos (ID 73815442) a parte autora concorda com o valor que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 17.264,06 (dezessete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), o que põe fim a presente execução. Isto posto, HOMOLOGO o cumprimento da sentença e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de pagamento em formato DJO, que conste número da agência e conta, sob pena de bloqueio judicial. Após, voltem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante da manifestação do banco pela manutenção de bloqueio como garantia judicial (id. 80382806), manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em até 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
31/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante da manifestação do banco pela manutenção de bloqueio como garantia judicial (id. 80382806), manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em até 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
06/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801921-06.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Conforme petição nos autos (ID 73815442) a parte autora concorda com o valor que o banco executado entende como devido, no importe de R$ 17.264,06 (dezessete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), o que põe fim a presente execução. Isto posto, HOMOLOGO o cumprimento da sentença e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de pagamento em formato DJO, que conste número da agência e conta, sob pena de bloqueio judicial. Após, voltem-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso