Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros (3) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802604-87.2024.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Defiro o pedido de diligência formulado pela parte autora (petição ID 90394148), consistente na pesquisa de endereço da parte requerida, Cátia Mendes dos Santos, CPF nº 488.274.101-63, por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas correspondentes. Caso seja(m) encontrado(s) endereço(s) diverso(s) do que foi informado na petição inicial, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o local onde deverá ser cumprida a diligência. Após isso, expeça-se o respectivo mandado de citação. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a atualização do endereço da parte adversa, mediante diligências próprias, ou providencie a citação por meio de edital. Advirto a parte autora de que, não havendo o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das diligências, o processo será extinto, sem resolução do mérito, pela ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 9 de abril de 2026. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba