Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DAVID RODRIGUES LEAL
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801788-27.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. A parte executada ao se manifestar dos cálculos da contadoria judicial (id 45655006), levantou pontos que já foram analisados na Sentença (id18693599), a qual, inclusive, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ofertada anteriormente. Dessa forma, não há excesso com relação a aplicação dos juros remuneratórios e juros moratórios, parâmetros fixados na Sentença e devidamente observados pelo cálculo judicial (id 45655006). Com isso, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 270.921,97, devidamente atualizado pelo cálculo judicial (id 45655006), na forma do art. 523 do CPC. ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso