Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: MARLENE VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA As partes celebraram transação e requerem sua homologação. É o relatório do necessário. Decido. Verifico que o acordo atende aos requisitos legais: as partes são capazes e transacionam sobre direito patrimonial disponível.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800068-50.2017.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença a transação celebrada, para que produza seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Honorários advocatícios conforme avençado na transação. As custas processuais já foram recolhidas no início da tramitação do processo. As custas remanescentes são dispensadas.(art. 90, § 3º, do CPC). Proceda-se ao desbloqueio de valores e excluam-se eventuais outras restrições (SISBAJUD ID 50719267, por exemplo). Caso a quantia bloqueada tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se alvará judicial a favor da parte ré. Sentença registrada eletronicamente. Imediato trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito