Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO CLEMILSON SOUSA LIMA
EXECUTADO: MARTONIO CUNHA PINHO DECISÃO 1. Tendo em vista o documento ID 68895961, certifique-se acerca do pagamento das custas iniciais. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802052-59.2023.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] Intime-se a parte executada para apresentar impugnação do bloqueio SISBAJUD, em 5 (cinco) dias. 3. Intime-se a parte exequente sobre o bloqueio SISBAJUD, em 5 (cinco) dias. 4. Após a expedição da certidão mencionada no item 1, apreciarei o pedido de penhora formulado pela parte exequente, caso inexista débito referente às custas processuais. 5. Caso exista pendência de custas processuais, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.