Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800698-71.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Defiro o pedido de justiça gratuita. A parte autora afirma, de forma genérica e semelhante e em diversas outras petições neste juízo, que vem sofrendo com descontos em seu benefício previdenciário/conta bancária, efetuados pela instituição financeira requerida. Nisso, alega que nunca contratou este serviço/empréstimo e busca indenizações por dano material e moral. Nesse contexto, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir - medidas essas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilitarão uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória. Ressalto que, tal permissivo jurisdicional é reconhecido de forma categórica e em recente julgamento pelo STJ que fixou em entendimento vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." (Tema 1198, REsp nº 2021665/MS, Rel: Min. Moura Ribeiro, 20/03/2025).
Ante o exposto, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar comprovante de residência atualizado (três meses ou menos entre a sua expedição e o ajuizamento da demanda) e em seu nome, para aferir a competência territorial. Também determino que a secretaria proceda com a realização de triagem processual com a especificação devida acerca de cada contrato impugnado, junto de sua numeração e das partes envolvidas. O não cumprimento da determinação acima implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. Intime-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso